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PAD do servidor público em Betim (MG)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Betim (MG) é regido pelo estatuto municipal — Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim), combinada com a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dos servidores. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Betim tem regime disciplinar próprio (Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim), combinada com a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dos servidores), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim), combinada com a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dos servidores — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Betim tem regime disciplinar próprio: Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim), combinada com a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dos servidores.https://legislativo.camarabetim.mg.gov.br/NormaJuridica/ShowNormaJuridica/25961 (Estatuto - Lei 884/1969, Câmara Municipal de Betim); https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/betim/lei-ordinaria/2017/616/6163/lei-ordinaria-n-6163-2017-regula-o-processo-administrativo-disciplinar-dos-servidores-no-ambito-da-administracao-publica-do-municipio-de-betim-mg (Lei 6.163/2017 - PAD)
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Betim)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Betim

Qual lei rege o PAD do servidor de Betim?

É Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim), combinada com a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dos servidores (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Betim (MG).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)