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PAD do servidor público em Santo André (SP)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Santo André (SP) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Santo André). O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Santo André tem regime disciplinar próprio (Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Santo André)), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Santo André) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Santo André tem regime disciplinar próprio: Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Santo André).http://www4.cmsandre.sp.gov.br:9000/normas/18393
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Santo André)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Santo André

Qual lei rege o PAD do servidor de Santo André?

É Lei nº 1.492, de 2 de outubro de 1959 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Santo André) (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

Vocês atendem servidor de Santo André?

Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Santo André (SP).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)