Conflito de interesses no serviço público (Lei 12.813/13)
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
O conflito de interesses surge quando o interesse privado do servidor pode influenciar, de forma indevida, o exercício da função pública — ou quando ele se vale de informação privilegiada obtida no cargo. A Lei 12.813/13 define essas hipóteses e o dever de evitá-las, e o descumprimento pode virar PAD (e, conforme o caso, improbidade).
O que a lei busca evitar
A ideia é proteger a impessoalidade e a isenção do servidor. São situações de risco, por exemplo:
- atuar em assunto que beneficie a si, a parente ou a empresa ligada a você;
- prestar serviço privado a quem você fiscaliza ou contrata;
- usar informação privilegiada do cargo em proveito próprio ou de terceiros;
- receber propostas/benefícios que possam influenciar decisões.
Nem toda atividade privada é proibida
Ter uma atividade privada, em si, não é automaticamente conflito de interesses. O que importa é a relação concreta com a sua função: há influência indevida? uso de informação do cargo? sobreposição com o que você decide/fiscaliza?
A própria lei prevê mecanismos de consulta prévia ao órgão competente para tirar a dúvida — e ter feito essa consulta é um forte ponto de defesa.
Onde mora a defesa
- existia, de fato, conflito (influência indevida, uso de informação privilegiada)?
- a atividade era compatível e sem relação com a sua função?
- houve consulta prévia ou autorização?
- houve dolo ou apenas uma situação que você nem percebeu como conflito?
A Lei 12.813/13 alcança o âmbito federal; estados e municípios podem ter normas próprias. Confirme o seu caso. Veja deveres e proibições do servidor e o hub de direitos e deveres. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Se você foi apontado por conflito de interesses, demonstre a ausência de influência indevida, a compatibilidade da atividade e eventual consulta ao órgão. Veja o guia completo do PAD.
Está nessa situação? Avalie a defesa no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
O que é conflito de interesses no serviço público?
É a situação em que interesses privados do servidor podem influenciar, indevidamente, o exercício das suas funções — ou em que ele usa informação privilegiada do cargo em proveito próprio ou de terceiros. A Lei 12.813/13 define as hipóteses e o dever de evitá-las.
Dar consultoria ou ter empresa pode ser conflito de interesses?
Pode, dependendo do caso: atuar em assunto que tenha relação com a sua função, prestar serviço a quem você fiscaliza ou usar informação privilegiada são exemplos de risco. Nem toda atividade privada é vedada — o que importa é a relação com o cargo.
Conflito de interesses pode gerar PAD?
Sim. Descumprir as regras de conflito de interesses pode caracterizar infração funcional (e, conforme o caso, improbidade). A defesa examina se havia realmente conflito, se houve dolo e se a Administração foi previamente consultada.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
Está passando por isso?
Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.