Gestor de boa-fé no Tribunal de Contas: uma tese de defesa
6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
O gestor de boa-fé tem uma tese de defesa importante no Tribunal de Contas. Responde quem deu causa ao dano, com nexo demonstrado — não basta ter ocupado o cargo. O agente que decidiu com base em parecer técnico regular pode afastar a responsabilidade, e a LINDB (Lei 13.655/2018, art. 28) limita a punição pessoal aos casos de dolo ou erro grosseiro. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
Responsabilidade no Tribunal de Contas não é automática
O Tribunal de Contas (CF, arts. 70-71) julga as contas de quem administra dinheiro, bens e valores públicos. Mas isso não significa que todo gestor responda por qualquer irregularidade encontrada. A responsabilidade é, em regra, subjetiva: é preciso apontar a conduta do responsável e o nexo causal entre ela e o dano.
Em outras palavras: ocupar um cargo de gestão não é, por si só, motivo para responder por um prejuízo. É preciso demonstrar que aquele gestor deu causa ao dano.
O papel da boa-fé
A boa-fé é uma tese central de defesa. O gestor que agiu de forma diligente, transparente e amparada nos elementos disponíveis na época da decisão tende a ter sua boa-fé reconhecida — ainda que, mais tarde, a decisão se revele equivocada.
Um cenário clássico: o gestor que seguiu um parecer técnico ou jurídico regular antes de decidir. Aqui entra um marco importante — a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), alterada pela Lei 13.655/2018:
- o art. 28 prevê que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
Ou seja: um erro comum, sem dolo nem grosseria, não deve gerar responsabilização pessoal automática.
Responsabilidade solidária: individualizar condutas
Muitas vezes, o Tribunal aponta responsabilidade solidária — várias pessoas respondendo, em conjunto, pelo mesmo dano (por exemplo, o ordenador de despesa, o fiscal do contrato e quem atestou o serviço).
A defesa, nesses casos, busca individualizar as condutas:
- quem efetivamente praticou ou determinou o ato que causou o dano?
- qual era o dever de cada um na cadeia da decisão?
- há nexo entre a conduta do meu cliente e o prejuízo, ou ele apenas cumpriu etapa formal?
| Tese de defesa | O que demonstra |
|---|---|
| Ausência de nexo | O gestor não deu causa ao dano |
| Boa-fé | Conduta diligente, transparente, sem má intenção |
| Parecer técnico/jurídico | Decisão amparada em orientação regular (LINDB art. 28) |
| Individualização | A responsabilidade é de outro elo da cadeia |
Cuidado com as cautelares
Mesmo antes da decisão final, o Tribunal pode adotar medidas cautelares — como afastamento e indisponibilidade de bens — para assegurar o resultado. Por isso, a defesa do gestor de boa-fé deve começar cedo, demonstrando desde logo a ausência de dolo e de nexo.
A base é constitucional (controle de contas, arts. 70-71) e há normas próprias de cada Tribunal. A aplicação da LINDB e a dosagem da responsabilidade dependem do caso. Confirme o seu. Veja o hub do Tribunal de Contas, débito e multa no Tribunal de Contas e como se defender no Tribunal de Contas.
O que fazer
Se você é gestor e foi responsabilizado, reúna desde já o que comprova a sua diligência: pareceres, fluxos de aprovação, comunicações. É esse conjunto que sustenta a tese de boa-fé e a ausência de nexo.
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Perguntas frequentes
Todo gestor responde por irregularidade no Tribunal de Contas?
Não. Responde quem deu causa ao dano, com nexo causal demonstrado. A responsabilidade no Tribunal de Contas é subjetiva: exige que se aponte a conduta e o vínculo dela com o prejuízo — não basta o cargo ocupado.
Seguir parecer técnico ou jurídico me protege?
Pode proteger. O gestor que decide com base em parecer técnico/jurídico regular tende a ter sua boa-fé reconhecida. A LINDB (Lei 13.655/2018, art. 28) prevê que o agente responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que é responsabilidade solidária no Tribunal de Contas?
É quando mais de uma pessoa responde, em conjunto, pelo mesmo dano ao erário (ex.: ordenador de despesa e quem atestou o serviço). A defesa busca individualizar condutas, demonstrar a boa-fé e afastar o nexo de quem não deu causa ao prejuízo.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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