PAD por quebra de sigilo funcional: o que está em jogo
4 min de leitura · Fantini Advocacia
O servidor tem o dever de guardar sigilo sobre informações a que tem acesso por causa do cargo. Quando se aponta uma "quebra de sigilo", pode surgir um PAD — mas, como sempre, os detalhes definem se houve realmente infração.
O dever de sigilo
Entre os deveres funcionais está o de não divulgar informações sigilosas obtidas em razão do cargo. Isso protege dados de terceiros, informações estratégicas e a própria Administração — e ganhou ainda mais relevância com a proteção de dados pessoais.
O que costuma ser apurado
- repasse de dados de cidadãos a quem não tinha direito de acesso;
- divulgação de informações de processos ou documentos sigilosos;
- compartilhamento indevido de dados internos (sistemas, cadastros).
Onde mora a defesa
A defesa costuma examinar, conforme o caso:
- a informação era realmente sigilosa (ou já era pública/de acesso permitido)?
- houve dolo (intenção de violar) ou um equívoco de boa-fé?
- houve dano concreto a alguém ou à Administração?
- a divulgação estava autorizada ou era parte legítima do trabalho?
- a penalidade é proporcional ao ocorrido?
Tratar como "quebra de sigilo" o que era informação acessível ou um ato legítimo do servidor é questionável.
Cuidado: pode haver outras frentes
A depender do conteúdo, o mesmo fato pode tocar a esfera penal (há crimes ligados a sigilo) e a proteção de dados. Por isso, vale uma estratégia que olhe além do PAD.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD e processo penal.
O que fazer
Esclareça o que foi divulgado, se era sigiloso, como e por quê. Esses pontos são o coração da defesa em casos de sigilo.
Foi acusado de quebra de sigilo? Organize a sua versão no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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