Conceitos

PAD por quebra de sigilo funcional: o que está em jogo

4 min de leitura · Fantini Advocacia

O servidor tem o dever de guardar sigilo sobre informações a que tem acesso por causa do cargo. Quando se aponta uma "quebra de sigilo", pode surgir um PAD — mas, como sempre, os detalhes definem se houve realmente infração.

O dever de sigilo

Entre os deveres funcionais está o de não divulgar informações sigilosas obtidas em razão do cargo. Isso protege dados de terceiros, informações estratégicas e a própria Administração — e ganhou ainda mais relevância com a proteção de dados pessoais.

O que costuma ser apurado

  • repasse de dados de cidadãos a quem não tinha direito de acesso;
  • divulgação de informações de processos ou documentos sigilosos;
  • compartilhamento indevido de dados internos (sistemas, cadastros).

Onde mora a defesa

A defesa costuma examinar, conforme o caso:

  • a informação era realmente sigilosa (ou já era pública/de acesso permitido)?
  • houve dolo (intenção de violar) ou um equívoco de boa-fé?
  • houve dano concreto a alguém ou à Administração?
  • a divulgação estava autorizada ou era parte legítima do trabalho?
  • a penalidade é proporcional ao ocorrido?

Tratar como "quebra de sigilo" o que era informação acessível ou um ato legítimo do servidor é questionável.

Cuidado: pode haver outras frentes

A depender do conteúdo, o mesmo fato pode tocar a esfera penal (há crimes ligados a sigilo) e a proteção de dados. Por isso, vale uma estratégia que olhe além do PAD.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD e processo penal.

O que fazer

Esclareça o que foi divulgado, se era sigiloso, como e por quê. Esses pontos são o coração da defesa em casos de sigilo.

Foi acusado de quebra de sigilo? Organize a sua versão no Mapa do seu PAD.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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