Conceitos

PAD por quebra de sigilo funcional: o que está em jogo


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

O servidor tem o dever de guardar sigilo sobre informações a que acessa em razão do cargo (Lei 8.112/90, art. 116, VIII). A revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo é infração grave, punível com demissão (art. 132, IX). Mas os detalhes — o que era sigiloso, se houve dolo e qual o dano — definem se houve realmente infração.

O servidor tem o dever de guardar sigilo sobre informações a que tem acesso por causa do cargo. Quando se aponta uma "quebra de sigilo", pode surgir um PAD — mas, como sempre, os detalhes definem se houve realmente infração.

O dever de sigilo

Entre os deveres funcionais está o de não divulgar informações sigilosas obtidas em razão do cargo. Isso protege dados de terceiros, informações estratégicas e a própria Administração — e ganhou ainda mais relevância com a proteção de dados pessoais.

O que costuma ser apurado

  • repasse de dados de cidadãos a quem não tinha direito de acesso;
  • divulgação de informações de processos ou documentos sigilosos;
  • compartilhamento indevido de dados internos (sistemas, cadastros).

Acusado de quebra de sigilo? Era mesmo informação sigilosa? Houve dolo e dano? Avalie no Mapa do seu PAD.

Onde mora a defesa

A defesa costuma examinar, conforme o caso:

Pergunta da defesaPor que importa
A informação era realmente sigilosa?Dado já público ou de acesso permitido não configura a infração
Houve dolo ou equívoco de boa-fé?A intenção de violar é decisiva para a gravidade
Houve dano concreto?Quebra sem prejuízo efetivo pesa diferente
A divulgação era legítima do trabalho?Ato autorizado/de ofício não é violação
A penalidade é proporcional?A sanção deve caber à infração (art. 128)

Tratar como "quebra de sigilo" o que era informação acessível ou um ato legítimo do servidor é questionável.

Dado jurídico (Lei 8.112/90, art. 142): a infração apurada aqui pode ser capitulada como demissão (art. 132, IX), cuja pretensão punitiva prescreve em 5 anos — contados de quando o fato se tornou conhecido. A penalidade também deve ser proporcional e motivada (art. 128). Verificar a prescrição é uma das primeiras frentes da defesa.

Cuidado: pode haver outras frentes

A depender do conteúdo, o mesmo fato pode tocar três planos ao mesmo tempo, e uma defesa pensada só para o PAD deixaria o servidor exposto nos outros:

PlanoBaseDo que se trata
Administrativo (PAD)8.112/90, art. 132, IXDemissão por revelar segredo do cargo
PenalViolação de sigilo funcional (CP, art. 325)Revelar fato sigiloso de que se sabe em razão do cargo
Proteção de dadosLGPD (Lei 13.709/2018)Uso indevido de dados pessoais

⚠️ O enquadramento penal exato exige análise técnica; nem toda divulgação configura crime. O ponto é que as esferas são independentes (Lei 8.112/90, art. 125) e podem correr juntas — por isso a estratégia precisa olhar além do PAD.

Quando o que vazou são dados pessoais, entra também a LGPD, que dá direitos ao titular e impõe deveres a quem trata o dado. Entenda em LGPD e os seus dados no PAD.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD e processo penal e crimes funcionais e PAD.

O que fazer

Esclareça o que foi divulgado, se era sigiloso, como e por quê. Esses pontos são o coração da defesa em casos de sigilo.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.

Foi acusado de quebra de sigilo? Organize a sua versão no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Quebra de sigilo funcional pode levar à demissão?

Pode. O servidor tem o dever de guardar sigilo sobre informações acessadas em razão do cargo (Lei 8.112/90, art. 116, VIII); revelar segredo de que se apropriou pelo cargo é infração punível com demissão (art. 132, IX).

Toda divulgação de informação é quebra de sigilo?

Não. A defesa examina se a informação era realmente sigilosa (ou já pública), se houve dolo ou equívoco de boa-fé, se houve dano concreto e se a divulgação era parte legítima do trabalho.

Quebra de sigilo pode gerar outras consequências além do PAD?

Pode. Conforme o conteúdo, o mesmo fato pode tocar a esfera penal (violação de sigilo funcional, CP, art. 325) e a proteção de dados pessoais (LGPD). As esferas são independentes (Lei 8.112/90, art. 125) e podem correr juntas — por isso vale uma estratégia que olhe além do PAD.

Vazar dados de cidadãos tem a ver com a LGPD?

Sim. Quando o que se divulgou são dados pessoais, entra a LGPD (Lei 13.709/2018), que impõe deveres a quem trata o dado e dá direitos ao titular — em paralelo à apuração disciplinar. O mesmo fato pode, então, ser analisado sob o dever funcional de sigilo e sob a proteção de dados.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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