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Posso ser demitido por um PAD?

5 min de leitura · Fantini Advocacia

Sim, a demissão é uma das penalidades que um Processo Administrativo Disciplinar pode aplicar. Mas ela está longe de ser automática — e há muito o que fazer para evitá-la.

As penalidades do PAD

Pela Lei 8.112/90 (art. 127), as penalidades possíveis são:

  • Advertência — a mais branda, por escrito.
  • Suspensão — afastamento sem remuneração por até 90 dias.
  • Demissão — a perda do cargo.
  • Cassação de aposentadoria — para quem já se aposentou, por falta cometida na ativa.
  • Destituição de cargo em comissão.

A demissão só cabe nas hipóteses mais graves, previstas em lei (como abandono de cargo, improbidade, certas condutas do art. 132).

A penalidade precisa ser proporcional e motivada

Mesmo havendo infração, a sanção deve ser proporcional à conduta e devidamente fundamentada. Uma demissão aplicada de forma desproporcional, sem prova suficiente ou sem motivação clara, é atacável — na via administrativa e na Justiça.

Demissão ilegal pode ser revertida

Quando a demissão decorre de um processo com vícios — comissão irregular, cerceamento de defesa, prescrição, ausência de provas —, ela pode ser anulada. Em muitos casos, com reintegração ao cargo e os efeitos do período de afastamento.

Como se defender

  • Analise a regularidade do processo e da comissão.
  • Construa uma defesa escrita técnica, com provas e testemunhas, dentro do prazo.
  • Levante eventuais nulidades. Não tem certeza se o seu caso tem alguma? Use o nosso simulador de nulidades.

Está sob risco de demissão ou já foi demitido? Fale com a nossa equipe — quanto antes, mais caminhos existem.

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