Posso ser demitido por um PAD?
5 min de leitura · Fantini Advocacia
Sim, a demissão é uma das penalidades que um Processo Administrativo Disciplinar pode aplicar. Mas ela está longe de ser automática — e há muito o que fazer para evitá-la.
As penalidades do PAD
Pela Lei 8.112/90 (art. 127), as penalidades possíveis são:
- Advertência — a mais branda, por escrito.
- Suspensão — afastamento sem remuneração por até 90 dias.
- Demissão — a perda do cargo.
- Cassação de aposentadoria — para quem já se aposentou, por falta cometida na ativa.
- Destituição de cargo em comissão.
A demissão só cabe nas hipóteses mais graves, previstas em lei (como abandono de cargo, improbidade, certas condutas do art. 132).
A penalidade precisa ser proporcional e motivada
Mesmo havendo infração, a sanção deve ser proporcional à conduta e devidamente fundamentada. Uma demissão aplicada de forma desproporcional, sem prova suficiente ou sem motivação clara, é atacável — na via administrativa e na Justiça.
Demissão ilegal pode ser revertida
Quando a demissão decorre de um processo com vícios — comissão irregular, cerceamento de defesa, prescrição, ausência de provas —, ela pode ser anulada. Em muitos casos, com reintegração ao cargo e os efeitos do período de afastamento.
Como se defender
- Analise a regularidade do processo e da comissão.
- Construa uma defesa escrita técnica, com provas e testemunhas, dentro do prazo.
- Levante eventuais nulidades. Não tem certeza se o seu caso tem alguma? Use o nosso simulador de nulidades.
Está sob risco de demissão ou já foi demitido? Fale com a nossa equipe — quanto antes, mais caminhos existem.
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