Prescrição no PAD: quando o tempo joga a seu favor
5 min de leitura · Fantini Advocacia
No PAD, o tempo costuma jogar contra o servidor — prazos curtos, decisões rápidas. Mas há um momento em que o tempo joga a seu favor: a prescrição. É quando a Administração demora demais e perde o direito de punir.
O que é a prescrição da pretensão punitiva
"Prescrição da pretensão punitiva" é o nome técnico para uma ideia simples: o Estado tem um prazo para apurar e aplicar a penalidade. Passado esse prazo, a punição não pode mais ser imposta — ainda que houvesse infração.
É uma proteção contra a perseguição eterna: ninguém pode ficar indefinidamente sob a ameaça de uma punição por um fato antigo.
Os prazos (regra geral da Lei 8.112/90)
Pelo art. 142 da Lei 8.112/90, os prazos de prescrição variam conforme a penalidade cabível:
- 5 anos — para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão;
- 2 anos — para infrações puníveis com suspensão;
- 180 dias — para infrações puníveis com advertência.
Em regra, o prazo começa a correr na data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. Certos atos do processo podem interromper essa contagem — por isso o cálculo exige cuidado.
Atenção: esses são os prazos federais. Estados e municípios têm estatutos próprios e podem prever prazos diferentes. Confirme a regra do seu vínculo.
Por que a prescrição é uma tese de defesa importante
Muitos PADs tratam de fatos antigos. Quando o processo se arrasta ou é instaurado tarde demais, a prescrição pode ter se consumado — e isso, por si só, pode encerrar a possibilidade de punição.
É uma das primeiras coisas que vale verificar: quando o fato aconteceu, quando foi conhecido, e quanto tempo passou. Um detalhe de datas pode mudar todo o desfecho.
O que observar no seu caso
- A data do fato que está sendo apurado.
- Quando a Administração tomou conhecimento dele.
- Há quanto tempo o processo se arrasta.
- Qual penalidade está em jogo (define qual prazo se aplica).
Calcular prescrição não é trivial — envolve marcos de interrupção e suspensão. Mas é uma análise que pode valer muito a pena.
Não sabe se o seu caso pode estar prescrito? Comece pelo Mapa do seu PAD para organizar as datas e a fase do processo — e, se o prazo de defesa estiver correndo, confira também o termômetro de prazo.
Perguntas frequentes
Quais são os prazos de prescrição no PAD?
Na regra federal (Lei 8.112/90, art. 142): 5 anos para demissão e cassação de aposentadoria, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência. Estatutos estaduais e municipais podem variar.
De quando conta a prescrição?
Em regra, da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. Atenção: certos atos do processo podem interromper a contagem e reiniciar o prazo — por isso o cálculo exige cuidado.
O que acontece se o PAD prescrever?
Consumada a prescrição da pretensão punitiva, a Administração perde o direito de punir — a penalidade não pode mais ser aplicada. É uma das teses de defesa mais fortes em processos antigos.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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