Quando o PAD vira caso de polícia?
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
O PAD vira "caso de polícia" quando o fato apurado também é crime. A maioria dos PADs fica na esfera administrativa (atinge o cargo); mas condutas como peculato, corrupção ou falsidade são crimes (Código Penal) e correm também na Justiça — pela independência das instâncias (Lei 8.112/90, art. 125). Por isso, a defesa nas duas frentes deve ser coordenada.
A maioria dos PADs fica só na esfera administrativa — atinge o cargo, não a liberdade. Mas alguns fatos apurados no PAD também são crime, e aí o mesmo caso passa a correr também na polícia e na Justiça. Saber quando isso acontece evita sustos e ajuda a montar uma defesa coordenada.
Quando o fato funcional também é crime
Há condutas que são, ao mesmo tempo, infração funcional e crime. Exemplos comuns:
| Fato | Esfera disciplinar | Esfera penal (possível) |
|---|---|---|
| Desviar/apropriar dinheiro público | Demissão | Peculato (CP, art. 312) |
| Receber propina | Demissão | Corrupção passiva (CP, art. 317) |
| Documento/atestado falso | Demissão | Falsidade |
| Agressão física a colega/cidadão | Infração de conduta | Lesão corporal (CP, art. 129) |
Já condutas puramente funcionais (atraso, desídia, descumprimento de ordem) não viram caso de polícia. Para um panorama dos crimes praticados no exercício do cargo, veja crimes funcionais e PAD.
Independência das instâncias
Quando o fato é crime, abrem-se processos separados: o PAD (que pode custar o cargo) e o penal (que pode, em casos graves, levar à prisão). Eles correm de forma independente e podem ter desfechos diferentes.
Por isso, é um erro defender-se só no PAD ignorando o penal — ou vice-versa.
O seu caso pode ser crime além do PAD? Mapeie as duas frentes no Mapa do seu PAD para não se defender no escuro.
A exceção que pode salvar o PAD: o que o penal decide repercute?
A independência não é absoluta. Há uma exceção decisiva (Lei 8.112/90, art. 126):
- Absolvição penal por falta de provas → não vincula o PAD. A Administração pode punir mesmo assim, com base nas provas que tiver.
- Absolvição penal que nega o fato ou a autoria ("o fato não existiu" ou "não foi você") → repercute no PAD. Reconhecido na esfera penal que o fato inexistiu ou que você não o praticou, a punição disciplinar pelo mesmo fato perde sustentação.
Saber por que alguém foi absolvido, portanto, faz toda a diferença — e levar essa decisão ao PAD, no momento certo, é tarefa da defesa.
Fui chamado para depor na polícia: e agora?
Se o mesmo fato chegou à delegacia, alguns direitos valem desde o primeiro momento:
- direito ao silêncio e a não produzir prova contra si;
- direito a advogado no inquérito e na ação penal;
- atenção: o que você declara em uma esfera pode ser usado na outra.
Por isso, depor "para esclarecer" sem orientação costuma ser arriscado — uma fala isolada pode comprometer tanto o penal quanto o PAD. Veja posso ser preso por causa de um PAD? e direito ao silêncio no PAD.
Por que a defesa deve ser única
Embora os processos sejam separados, a estratégia precisa ser uma só:
- o que você declara em um pode ser usado no outro;
- uma absolvição penal que nega o fato ou a autoria ajuda no PAD;
- provas e teses precisam conversar entre as esferas;
- prazos correm em paralelo nas duas frentes.
A 8.112/90 rege o PAD; a esfera penal segue o Código Penal e o processo penal. Confirme o seu caso. Veja PAD e processo penal: a independência das instâncias e posso ser preso por causa de um PAD?.
O que fazer
Se o seu caso pode ser crime, não trate o PAD isoladamente: mapeie as duas frentes e construa uma defesa coordenada. Veja o guia completo do PAD.
Seu caso envolve PAD e polícia? Organize tudo no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Todo PAD vira processo criminal?
Não. A maioria das infrações funcionais é só disciplinar (atrasos, desídia, descumprimento de dever) e não configura crime. O PAD vira 'caso de polícia' quando o mesmo fato também é crime — como peculato, corrupção, falsidade ou lesão.
O PAD e o processo criminal correm juntos?
Sim, pela independência das instâncias. São processos separados, com regras próprias, podendo ter resultados diferentes. Só a esfera penal pode aplicar pena de prisão; o PAD atinge o cargo.
Ser absolvido no crime encerra o PAD?
Depende. Absolvição por falta de provas não encerra o PAD. Mas a absolvição que nega o fato ou a autoria repercute na esfera administrativa — e deve ser levada ao PAD.
Fui chamado para depor na delegacia por causa do mesmo fato. O que faço?
Você tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si, além de direito a advogado. O que disser na esfera penal pode reaparecer no PAD (e vice-versa), por isso é arriscado depor sem orientação. Trate as duas frentes como uma estratégia só, desde o começo.
A condenação criminal pode, sozinha, gerar a demissão?
Pode repercutir no PAD, especialmente quando o crime é incompatível com o cargo. Mas a Administração ainda precisa observar o devido processo: a punição disciplinar exige seu próprio rito, com contraditório e ampla defesa, não é automática.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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