Conceitos

Quando o PAD vira caso de polícia?


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

O PAD vira "caso de polícia" quando o fato apurado também é crime. A maioria dos PADs fica na esfera administrativa (atinge o cargo); mas condutas como peculato, corrupção ou falsidade são crimes (Código Penal) e correm também na Justiça — pela independência das instâncias (Lei 8.112/90, art. 125). Por isso, a defesa nas duas frentes deve ser coordenada.

A maioria dos PADs fica só na esfera administrativa — atinge o cargo, não a liberdade. Mas alguns fatos apurados no PAD também são crime, e aí o mesmo caso passa a correr também na polícia e na Justiça. Saber quando isso acontece evita sustos e ajuda a montar uma defesa coordenada.

Quando o fato funcional também é crime

Há condutas que são, ao mesmo tempo, infração funcional e crime. Exemplos comuns:

FatoEsfera disciplinarEsfera penal (possível)
Desviar/apropriar dinheiro públicoDemissãoPeculato (CP, art. 312)
Receber propinaDemissãoCorrupção passiva (CP, art. 317)
Documento/atestado falsoDemissãoFalsidade
Agressão física a colega/cidadãoInfração de condutaLesão corporal (CP, art. 129)

Já condutas puramente funcionais (atraso, desídia, descumprimento de ordem) não viram caso de polícia. Para um panorama dos crimes praticados no exercício do cargo, veja crimes funcionais e PAD.

Independência das instâncias

Quando o fato é crime, abrem-se processos separados: o PAD (que pode custar o cargo) e o penal (que pode, em casos graves, levar à prisão). Eles correm de forma independente e podem ter desfechos diferentes.

Por isso, é um erro defender-se só no PAD ignorando o penal — ou vice-versa.

O seu caso pode ser crime além do PAD? Mapeie as duas frentes no Mapa do seu PAD para não se defender no escuro.

A exceção que pode salvar o PAD: o que o penal decide repercute?

A independência não é absoluta. Há uma exceção decisiva (Lei 8.112/90, art. 126):

  • Absolvição penal por falta de provasnão vincula o PAD. A Administração pode punir mesmo assim, com base nas provas que tiver.
  • Absolvição penal que nega o fato ou a autoria ("o fato não existiu" ou "não foi você") → repercute no PAD. Reconhecido na esfera penal que o fato inexistiu ou que você não o praticou, a punição disciplinar pelo mesmo fato perde sustentação.

Saber por que alguém foi absolvido, portanto, faz toda a diferença — e levar essa decisão ao PAD, no momento certo, é tarefa da defesa.

Fui chamado para depor na polícia: e agora?

Se o mesmo fato chegou à delegacia, alguns direitos valem desde o primeiro momento:

  • direito ao silêncio e a não produzir prova contra si;
  • direito a advogado no inquérito e na ação penal;
  • atenção: o que você declara em uma esfera pode ser usado na outra.

Por isso, depor "para esclarecer" sem orientação costuma ser arriscado — uma fala isolada pode comprometer tanto o penal quanto o PAD. Veja posso ser preso por causa de um PAD? e direito ao silêncio no PAD.

Por que a defesa deve ser única

Embora os processos sejam separados, a estratégia precisa ser uma só:

  • o que você declara em um pode ser usado no outro;
  • uma absolvição penal que nega o fato ou a autoria ajuda no PAD;
  • provas e teses precisam conversar entre as esferas;
  • prazos correm em paralelo nas duas frentes.

A 8.112/90 rege o PAD; a esfera penal segue o Código Penal e o processo penal. Confirme o seu caso. Veja PAD e processo penal: a independência das instâncias e posso ser preso por causa de um PAD?.

O que fazer

Se o seu caso pode ser crime, não trate o PAD isoladamente: mapeie as duas frentes e construa uma defesa coordenada. Veja o guia completo do PAD.

Seu caso envolve PAD e polícia? Organize tudo no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Todo PAD vira processo criminal?

Não. A maioria das infrações funcionais é só disciplinar (atrasos, desídia, descumprimento de dever) e não configura crime. O PAD vira 'caso de polícia' quando o mesmo fato também é crime — como peculato, corrupção, falsidade ou lesão.

O PAD e o processo criminal correm juntos?

Sim, pela independência das instâncias. São processos separados, com regras próprias, podendo ter resultados diferentes. Só a esfera penal pode aplicar pena de prisão; o PAD atinge o cargo.

Ser absolvido no crime encerra o PAD?

Depende. Absolvição por falta de provas não encerra o PAD. Mas a absolvição que nega o fato ou a autoria repercute na esfera administrativa — e deve ser levada ao PAD.

Fui chamado para depor na delegacia por causa do mesmo fato. O que faço?

Você tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si, além de direito a advogado. O que disser na esfera penal pode reaparecer no PAD (e vice-versa), por isso é arriscado depor sem orientação. Trate as duas frentes como uma estratégia só, desde o começo.

A condenação criminal pode, sozinha, gerar a demissão?

Pode repercutir no PAD, especialmente quando o crime é incompatível com o cargo. Mas a Administração ainda precisa observar o devido processo: a punição disciplinar exige seu próprio rito, com contraditório e ampla defesa, não é automática.

Compartilhar:

Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

Está passando por isso?

Fale com a nossa equipe — primeira conversa sem compromisso e sigilosa.

Com DDD. Pode ser fixo (8) ou celular (9 dígitos) — ou cole o número completo.

Atendimento pelo WhatsApp · sem compromisso · sigiloso. Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade.

Veja também

Consultor IA Falar no WhatsApp