Recebi um PAD: o que fazer (e o que não fazer) nas primeiras horas
5 min de leitura · Fantini Advocacia
Receber a notificação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um dos momentos mais angustiantes da vida funcional de um servidor. Vem o medo de perder o cargo, a vergonha, a confusão. Respire: entender o que está acontecendo já é meia defesa.
Primeiro: não entre em pânico (nem em silêncio absoluto)
O PAD é um processo — tem regras, fases e prazos. Ele não é uma condenação. A Constituição garante a você o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). Isso significa que você tem o direito de conhecer a acusação e de se defender.
O que fazer nas primeiras horas
- Guarde todos os documentos. Portaria de instauração, citação, intimações — tudo. Anote as datas em que recebeu cada um.
- Identifique a fase. Você está numa sindicância (investigação preliminar) ou num PAD já instaurado? Recebeu uma citação para apresentar defesa? Isso define os prazos.
- Observe o prazo. Pela regra geral da Lei 8.112/90, a defesa escrita tem prazo de 10 dias após a citação. Estatutos estaduais e municipais podem ser diferentes. O prazo é curto e fatal.
- Busque orientação técnica. Quanto antes, melhor — antes de prestar depoimento ou assinar qualquer coisa.
O que NÃO fazer
- Não ignore. O processo corre com ou sem a sua participação. A revelia prejudica a defesa.
- Não responda no impulso. Declarações dadas sem orientação, na fase de instrução, podem ser usadas contra você.
- Não deixe o prazo passar. Perder o prazo da defesa escrita é um dos erros mais graves e difíceis de reverter.
Por que vale ter um advogado
O STF entende (Súmula Vinculante 5) que a falta de advogado não anula, sozinha, o PAD. Mas a defesa técnica aumenta muito as suas chances: identifica nulidades, garante que o contraditório seja respeitado e evita erros irreversíveis. É a sua proteção, não uma formalidade.
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