Responsabilidade solidária no Tribunal de Contas: quem responde junto?
6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
No Tribunal de Contas, mais de uma pessoa pode responder, em conjunto, pelo mesmo dano ao erário. É a responsabilidade solidária: o gestor que deu causa e o terceiro que concorreu para o prejuízo ou se beneficiou dele respondem juntos (Lei 8.443/92). E há um detalhe que assusta: na solidariedade, o débito pode ser cobrado integralmente de qualquer um dos responsáveis.
Quando o Tribunal aponta um dano, nem sempre há um único culpado. Muitas vezes o prejuízo nasce de uma cadeia de decisões e atos — e aí entra a solidariedade. Entender como ela funciona é o primeiro passo para se defender bem.
O que é responsabilidade solidária
Solidariedade é um conceito que vem do direito civil: quando há vários devedores solidários, cada um responde pela dívida inteira, e não apenas por uma fração dela. O credor — aqui, o erário — pode exigir o todo de qualquer um deles.
No Tribunal de Contas, isso significa que, havendo dano apurado, o débito pode ser imputado solidariamente a mais de um responsável. A Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) prevê que respondam de forma solidária o responsável pelo ato e o terceiro que, com ele, deu causa ao dano ou dele se beneficiou.
Cada Tribunal de Contas (TCU, TCEs, TCMs) tem norma própria. O conceito de solidariedade é o mesmo, mas confirme as regras do seu caso.
Quem pode responder junto
A solidariedade costuma alcançar os elos que concorreram para o prejuízo. Exemplos típicos:
- o ordenador de despesa que autorizou o pagamento;
- o fiscal do contrato que atestou serviço não prestado;
- o agente que praticou ou determinou o ato irregular;
- o particular (empresa contratada) que se beneficiou do dano.
A lógica é unir, numa mesma relação de débito, todos os que deram causa ao prejuízo — para que o erário seja recomposto.
| Quem | Por que pode entrar na solidariedade |
|---|---|
| Ordenador de despesa | Autorizou o ato que gerou o dano |
| Quem atestou/fiscalizou | Validou serviço ou entrega irregular |
| Particular beneficiado | Recebeu valor indevido ou se beneficiou |
| Agente que executou | Praticou materialmente o ato lesivo |
Como o débito é imputado solidariamente
Aqui está o ponto que mais pesa na prática: sendo a responsabilidade solidária, o Tribunal pode imputar o débito integral a qualquer um dos responsáveis. Você pode ser chamado a devolver todo o valor — e não só "a sua parte".
Quem pagou o todo pode, depois, buscar dos demais a cota de cada um. É o chamado direito de regresso, exercido na via própria. Mas, perante o Tribunal, a cobrança do valor cheio pode recair sobre um só.
E essa cobrança tem força: a decisão do Tribunal de Contas que imputa débito tem eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º) — ou seja, pode ser executada do responsável.
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A posição do agente de boa-fé
Solidariedade não é responsabilidade automática. A responsabilidade no Tribunal de Contas é, em regra, subjetiva: depende de conduta e de nexo causal entre ela e o dano. Ocupar um cargo na cadeia da decisão não basta para responder pelo prejuízo.
Por isso, o agente que agiu de boa-fé tem teses fortes para sair da relação solidária:
- agiu com diligência, amparado nos elementos da época;
- seguiu parecer técnico ou jurídico regular antes de decidir;
- não há nexo entre a sua conduta e o dano — apenas cumpriu etapa formal.
A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, alterada pela Lei 13.655/2018) reforça isso: o art. 28 prevê que o agente responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A defesa: individualizar condutas
A chave para enfrentar a solidariedade é individualizar. Em vez de aceitar o rótulo de "responsável solidário", a defesa mostra o que cada um fez:
- quem efetivamente praticou ou determinou o ato que causou o dano?
- qual era o dever de cada pessoa na cadeia da decisão?
- há nexo entre a conduta do meu cliente e o prejuízo — ou ele só assinou uma etapa formal?
- houve dolo ou erro grosseiro, ou uma decisão técnica de boa-fé?
| Tese de defesa | O que demonstra |
|---|---|
| Ausência de nexo | O responsável não deu causa ao dano |
| Boa-fé | Conduta diligente, sem dolo nem grosseria |
| Parecer técnico/jurídico | Decisão amparada em orientação regular (LINDB, art. 28) |
| Individualização | A responsabilidade é de outro elo da cadeia |
Quanto mais clara a separação de papéis, maior a chance de excluir da solidariedade quem não concorreu para o prejuízo.
A base é constitucional (controle de contas, arts. 70-71) e há normas próprias de cada Tribunal de Contas. A dosagem da responsabilidade depende do caso. Confirme o seu. Veja o hub do Tribunal de Contas, o gestor de boa-fé no Tribunal de Contas e a diferença entre débito e multa no Tribunal de Contas.
O que fazer
Se você foi incluído numa relação de responsabilidade solidária, reaja cedo. Reúna o que comprova o seu papel real no processo: pareceres, fluxos de aprovação, e-mails, ordens recebidas. É esse conjunto que sustenta a individualização da conduta e a tese de boa-fé — e que pode tirar você da cobrança pelo todo.
Recebeu uma citação de Tribunal de Contas apontando responsabilidade solidária? Organize as datas e os documentos no Mapa do seu PAD — o prazo de defesa pode já estar correndo.
Perguntas frequentes
O que é responsabilidade solidária no Tribunal de Contas?
É quando duas ou mais pessoas respondem, em conjunto, pelo mesmo dano ao erário — por exemplo, o gestor que ordenou a despesa e o particular que se beneficiou. A Lei 8.443/92 prevê que o responsável e o terceiro que deu causa ou se beneficiou do dano respondam solidariamente.
Sendo solidário, posso ser cobrado pelo valor inteiro?
Sim. Na solidariedade, cada devedor responde pelo TODO da dívida, não só por uma parte. O Tribunal pode imputar o débito integral a qualquer um dos responsáveis solidários, que depois pode buscar dos demais a parte de cada um (regresso) na via própria.
O agente que agiu de boa-fé responde solidariamente?
A responsabilidade no Tribunal de Contas é subjetiva: depende de conduta e nexo causal. Quem apenas cumpriu etapa formal, sem dolo nem erro grosseiro e amparado em parecer técnico regular, tem teses fortes para afastar a solidariedade (LINDB, Lei 13.655/2018, art. 28).
Como se defende quem foi incluído na solidariedade?
Individualizando condutas: mostrar quem efetivamente deu causa ao dano, qual era o dever de cada um e que não há nexo entre a sua conduta e o prejuízo. A defesa busca excluir da relação solidária quem não concorreu para o dano.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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