PAD do servidor público em Distrito Federal
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Distrito Federal é regido pelo estatuto estadual — Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O estado de Distrito Federal tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (fonte: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.ht) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O estado de Distrito Federal tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. | https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.ht |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Distrito Federal)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- Defesa do servidor estadual em PAD
- PAD por categoria de servidor
- Advogado especialista em PAD (atende Distrito Federal e todo o Brasil)
Não vê a sua cidade em Distrito Federal? Atendemos mesmo assim.
As páginas por estado e cidade são apenas onde já detalhamos o estatuto local. O atendimento é 100% remoto e alcança servidores de qualquer um dos 5.570 municípios do Brasil — nas esferas federal, estadual e municipal. O que define o seu caso é o estatuto do seu vínculo, e a gente confirma o seu, esteja você onde estiver.
Perguntas frequentes — Distrito Federal
Qual lei rege o PAD do servidor de Distrito Federal?
É Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Distrito Federal?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Distrito Federal.
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)