Prazos

Como contar o prazo de defesa no PAD (passo a passo)


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Saber quanto tempo você tem é só metade do problema; a outra metade é contar certo. Na regra geral, o prazo de defesa no PAD federal é de 10 dias (Lei 8.112/90), contados em dias corridos, excluindo o dia da citação e incluindo o do vencimento — que se prorroga se cair em dia sem expediente. Um erro de contagem pode custar a defesa.

A regra de contagem (processo administrativo federal)

A Lei 9.784/99 (art. 66), que rege o processo administrativo federal, dá a regra prática — aplicada subsidiariamente ao PAD, já que a Lei 8.112/90 não traz regra própria de contagem de prazos:

  • exclui-se o dia do começo (o dia em que você foi citado);
  • inclui-se o dia do vencimento;
  • o prazo só vence em dia de expediente — se cair em fim de semana/feriado, prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
  • a contagem é, em regra, em dias corridos (não úteis), salvo regra específica.

Exemplo prático

Imagine que você foi citado numa sexta-feira e o prazo é de 10 dias:

EtapaComo conta
Dia da citação (sexta)Não conta (exclui o começo)
Começa a contarNo dia seguinte (sábado)
10º diaCai em uma segunda-feira
VencimentoNessa segunda (ou no próximo dia útil, se feriado)

Esse é um exemplo da regra geral. Confirme sempre o seu caso, porque o cálculo do dia exato depende de feriados e do calendário.

O erro mais comum

Contar a partir do dia da citação (em vez do dia seguinte) ou esquecer a prorrogação para dia útil — e, pior, deixar para o último dia. Em prazo curto e fatal, qualquer deslize é grave.

E quando a citação é por edital?

A regra do "dia seguinte" pressupõe a citação pessoal — a mais comum, em mãos e com recibo. Mas há um detalhe que muda o ponto de partida: quando o servidor está em local incerto e não é encontrado, admite-se, em regra, a citação por edital, e aí o termo inicial passa a ser ligado à publicação, não a um recebimento em mãos.

Dois alertas práticos:

  • edital usado indevidamente (com você localizável) é vício — pode configurar cerceamento de defesa e contaminar a contagem do prazo;
  • se você só descobriu o processo por edital, anote a data exata da publicação, porque é dela que, em regra, o seu prazo passa a correr.

Veja como sou notificado: a citação no PAD para entender quando cada forma de citação é válida.

Quantos dias você tem (e o que cabe neles)

O número de partida vem da própria Lei 8.112/90 (art. 161). Ele depende de quantas pessoas foram indiciadas:

Quem se defendePrazo da defesa escrita
Servidor indiciado (regra geral)10 dias após a citação
Dois ou mais indiciados20 dias

Esse prazo não é só para escrever um texto: dentro dele você tem direito a vista dos autos, à produção de provas e ao arrolamento e inquirição de testemunhas (Lei 8.112/90, art. 161). É pouco tempo para muita coisa — outra razão para começar no primeiro dia, não no último.

Atenção: estatutos locais podem variar

A regra acima é a do âmbito federal. Estados e municípios podem ter regras próprias de contagem (inclusive prazos diferentes do de 10 dias).

Veja qual é o prazo de defesa no PAD e use o termômetro de prazo para uma estimativa.

O que fazer

Anote a data exata da citação, conte a partir do dia seguinte, considere feriados e não deixe para o fim. Lembre que o prazo serve para muito mais que escrever — é nele que cabem vista dos autos, provas e testemunhas. Na dúvida, confirme o prazo com um advogado. Veja o que acontece se você não responder ao PAD e o guia completo do PAD.

Quer confirmar o seu prazo? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O prazo de defesa conta em dias corridos ou úteis?

Na regra geral do processo administrativo federal (Lei 9.784/99), os prazos contam em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e só vencem em dia útil. Atenção: alguns estatutos estaduais/municipais podem ter regra própria — confirme o seu.

De quando começa a contar o prazo?

Da citação — o ato que comunica oficialmente a acusação. Em regra, NÃO se conta o dia em que você recebeu a citação; começa a contar no dia seguinte.

E se o prazo terminar em fim de semana ou feriado?

Quando o vencimento cai em dia sem expediente (fim de semana, feriado), em regra ele se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Mesmo assim, não deixe para a última hora.

Esse prazo serve só para escrever a defesa?

Não. Dentro do mesmo prazo você tem direito a vista dos autos, à produção de provas e ao arrolamento e inquirição de testemunhas (Lei 8.112/90, art. 161). É muita coisa para pouco tempo — por isso começar no primeiro dia faz diferença.

E se eu perder o prazo de defesa?

Perder o prazo enfraquece muito o caso, mas não significa necessariamente que tudo acabou: em regra o processo segue (podendo ser nomeado defensor dativo) e ainda há fases e recursos. Mesmo assim, o ideal é nunca chegar a esse ponto — aja desde a citação.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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