Direito ao silêncio e à não autoincriminação no PAD
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Na hora de depor ou se manifestar no PAD, muita gente acha que "tem que responder tudo" — e acaba dizendo algo que prejudica a própria defesa. Mas existe um direito importante e pouco lembrado: o de não produzir prova contra si mesmo.
A base: ninguém é obrigado a se autoincriminar
O princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) tem raiz constitucional (art. 5º, LXIII) e é amplamente reconhecido também fora do processo criminal. No PAD, isso significa que, sobre os fatos que lhe são imputados, você não é obrigado a confessar nem a fornecer elementos que o incriminem.
O silêncio não é confissão
Um ponto central: o silêncio do servidor não pode ser interpretado, por si só, como confissão nem como prova da infração. Calar-se sobre um ponto delicado é um direito — e não autoriza a comissão a "presumir" culpa por causa disso.
Mas atenção: o que você fala, conta
O outro lado da moeda: tudo o que você declara na instrução pode ser usado. Uma fala espontânea, mal pensada, dita "para se explicar", às vezes entrega exatamente o que faltava à acusação.
Por isso, mais do que "falar tudo" ou "não falar nada", o ideal é uma manifestação estratégica e orientada — sabendo o que esclarecer, o que documentar e sobre o que é melhor permanecer em silêncio.
Onde isso aparece no PAD
- no interrogatório/oitiva do servidor;
- em pedidos para você "explicar" fatos antes da defesa formal;
- em conversas informais que depois viram termo nos autos.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. E lembre: dados funcionais e documentos que a Administração pode exigir por lei são outra coisa — o direito ao silêncio protege contra a autoincriminação, não dispensa deveres funcionais legítimos. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Antes de qualquer depoimento, entenda exatamente do que você é acusado e prepare-se. O improviso é o maior inimigo da defesa nessa fase.
Vai depor ou se manifestar? Organize a sua estratégia no Mapa do seu PAD — e veja também vista dos autos e produção de provas.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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