Defesa

O que acontece se eu não responder ao PAD?


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Ignorar o PAD não faz ele desaparecer — o processo segue sem você. Se o servidor não apresenta defesa, a comissão prossegue, conclui e a autoridade julga mesmo assim; para garantir o mínimo, nomeia-se um defensor dativo (Lei 8.112/90, art. 164, §2º). Mas defesa genérica, feita por quem não conhece o caso, raramente tem a força de uma defesa preparada — e o prazo perdido é difícil de reverter.

Diante do medo e da confusão, alguns servidores reagem da pior forma possível: ignorando o PAD, na esperança de que "passe". Não passa. Entender o que acontece quando você não responde deixa claro por que o silêncio é um risco enorme.

O processo não para

O PAD não depende da sua participação para seguir. Se você não apresenta defesa, o processo continua mesmo assim — a comissão prossegue, conclui e a autoridade julga. A diferença é que tudo isso acontece sem a sua versão dos fatos.

Para garantir um mínimo de defesa, costuma-se nomear um defensor dativo (alguém designado para defender quem ficou sem defesa). Mas uma defesa genérica, feita por quem não conhece o seu caso, dificilmente terá a força de uma defesa preparada com você.

Você tem um prazo certo para reagir

Não responder costuma ser, na verdade, perder o prazo. Pela regra federal (Lei 8.112/90, art. 161), a defesa escrita tem um prazo curto e fatal a partir da citação:

SituaçãoPrazo de defesa escrita
Servidor indiciado (regra geral)10 dias após a citação
Dois ou mais indiciados20 dias

Fonte: Lei 8.112/90, art. 161. Dentro desse prazo você tem direito a vista dos autos, produção de provas e arrolamento de testemunhas. A 8.112/90 é federal; estatutos locais podem prever prazos diferentes.

O que você perde ao não responder

  • a chance de contar a sua versão e contextualizar os fatos;
  • a oportunidade de arrolar testemunhas e produzir provas a seu favor;
  • a possibilidade de apontar nulidades (comissão irregular, cerceamento, prescrição) no momento certo;
  • o controle sobre a narrativa — sem a sua versão dos fatos, resta apenas a defesa formal do defensor dativo, que não conhece o seu caso.

Recebeu a citação e o prazo está correndo? Veja quanto tempo você ainda tem no termômetro de prazo.

O silêncio não é confissão — mas custa caro

É verdade que o seu silêncio não pode, por si só, ser tratado como confissão. Mas, na prática, deixar de se defender significa abrir mão das ferramentas que poderiam mudar o resultado. É muito diferente de uma defesa estratégica (sobre o que falar e o que não falar).

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.

O que fazer

Se você recebeu a citação, não ignore — e, acima de tudo, não perca o prazo. Mesmo que não saiba o que fazer, esse é o momento de buscar orientação.

Leia também: 10 erros que prejudicam a sua defesa no PAD, Como estruturar a defesa escrita no PAD: guia completo, Como se defender no Tribunal de Contas: passo a passo e o hub de como se defender.

Recebeu um PAD e não sabe por onde começar? Use o Mapa do seu PAD e veja o seu prazo no termômetro de prazo.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não responder ao PAD?

O processo segue sem você: a comissão prossegue, conclui e a autoridade julga mesmo assim. Para garantir o mínimo, nomeia-se um defensor dativo (Lei 8.112/90, art. 164, §2º), mas a defesa genérica raramente tem a força de uma defesa preparada.

O silêncio no PAD é considerado confissão?

Não. O silêncio, por si só, não pode ser tratado como confissão. Mas, na prática, deixar de se defender significa abrir mão das provas, testemunhas e nulidades que poderiam mudar o resultado.

O que é defensor dativo no PAD?

É o servidor designado para defender quem não apresentou defesa, de modo a garantir o mínimo do contraditório (Lei 8.112/90, art. 164, §2º). Cumpre uma formalidade, mas não substitui a defesa construída por quem conhece o caso.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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