Posso gravar a audiência do PAD?
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Muita gente sai de uma audiência do PAD com a sensação de que "o que ficou no papel não foi bem o que aconteceu". Daí a dúvida: posso gravar a audiência? A resposta tem nuances, mas há um princípio que costuma ajudar o servidor.
O ponto de partida: você participa do ato
Em regra, gravar uma audiência da qual você é parte — para documentar o que você mesmo vive e diz — é diferente de uma gravação clandestina de conversa alheia. Como o servidor tem direito à ampla defesa e os atos do processo seguem, em geral, o princípio da publicidade, registrar o que se passa na sua própria oitiva tende a ser defensável como garantia de fidelidade do que foi dito.
Ainda assim, é um tema que pode ter regras próprias no estatuto ou no regimento da comissão — por isso o cuidado.
Como agir com segurança
Para evitar atrito e fortalecer a sua posição:
- comunique à comissão a intenção de gravar e peça que conste em ata;
- prefira a transparência — gravação aberta, não escondida;
- na dúvida, requeira por escrito o acesso à gravação/registro oficial da audiência;
- garanta que o termo reflita fielmente o que você disse, pedindo correções se necessário.
Por que isso protege você
O registro fiel da audiência evita que um termo incompleto ou impreciso prejudique a sua defesa depois. Se houver divergência entre o que foi dito e o que foi anotado, ter como demonstrar isso é valioso — inclusive para apontar cerceamento de defesa.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, e pode haver regra específica sobre gravação. Confirme o seu. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Antes da audiência, verifique as regras aplicáveis e, idealmente, ajuste com o seu advogado a melhor forma de documentar o ato — de preferência de forma transparente.
Tem uma audiência marcada? Organize a sua preparação no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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