Posso ser punido duas vezes pelo mesmo fato no PAD?
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Uma dúvida legítima de quem responde a um PAD: "podem me punir duas vezes pela mesma coisa?". Há um princípio que protege você — mas é preciso entender exatamente o que ele alcança.
O princípio: non bis in idem
Non bis in idem significa, em poucas palavras, que ninguém pode ser punido duas vezes pela mesma infração. Na esfera administrativa, isso quer dizer que, pelo mesmo fato e na mesma esfera disciplinar, você não deve receber duas penalidades.
Aplicar duas sanções disciplinares pela mesma conduta — ou reabrir o caso só para punir de novo — viola esse princípio.
O que o princípio NÃO impede
Aqui mora a confusão. O non bis in idem atua dentro da mesma esfera. Ele não impede que o mesmo fato gere consequências em esferas diferentes, por causa da independência das instâncias:
- uma penalidade administrativa (PAD);
- uma sanção penal (se o fato for crime);
- uma responsabilização civil (reparar dano);
- eventual processo no Tribunal de Contas.
Responder em mais de uma dessas frentes não é "ser punido duas vezes" no sentido proibido — são esferas distintas, com finalidades distintas.
Onde isso entra na defesa
A depender do caso, é possível discutir:
- dupla punição disciplinar pelo mesmo fato (vedada);
- penalidade aplicada após o caso já ter sido decidido/arquivado sem fato novo;
- "fatiamento" de uma mesma conduta em várias infrações para somar penas.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD e processo penal: a independência das instâncias.
O que fazer
Se você percebe que está sendo punido duas vezes na mesma esfera pelo mesmo fato, isso é um ponto de defesa. Mas não confunda com responder em esferas diferentes — isso é permitido.
Acha que há dupla punição no seu caso? Avalie no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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