Defesa

Prova pericial no PAD: quando você pode pedir


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

A prova pericial é a análise técnica de fatos que fogem ao senso comum no PAD — contábil, documental, de assinatura ou de sistemas. Faz parte do direito à produção de provas (CF, art. 5º, LV): quando o fato depende de conhecimento técnico, você pode requerê-la, e o indeferimento sem motivação é cerceamento de defesa, atacável como nulidade.

Alguns PADs envolvem fatos que não se resolvem só com depoimentos: precisam de análise técnica — contábil, documental, de assinatura, de sistemas. Aí entra a prova pericial. Saber quando pedi-la pode mudar o rumo da defesa.

O que é a prova pericial

É a prova produzida por quem tem conhecimento técnico sobre o assunto, para esclarecer fatos que fogem ao senso comum. Exemplos no contexto do PAD:

  • perícia contábil (em supostos desvios ou erros de valores);
  • exame documental ou de assinatura (em alegações de fraude);
  • análise de sistemas/registros eletrônicos;
  • perícias técnicas específicas da área do servidor.

Você tem direito de requerê-la

A produção de provas faz parte da ampla defesa (Constituição, art. 5º, LV). Por isso, o servidor pode requerer a perícia quando ela for pertinente para esclarecer um ponto relevante da acusação.

A comissão pode indeferir provas impertinentes ou meramente protelatórias — mas o indeferimento precisa ser motivado. Negar uma perícia relevante, sem justificativa, pode configurar cerceamento de defesa.

O seu caso tem um ponto técnico decisivo? Avalie se cabe pedir perícia no Mapa do seu PAD.

Quando a perícia costuma fazer diferença

  • quando a acusação se apoia em números que você contesta;
  • quando há dúvida sobre autoria de documento ou assinatura;
  • quando o caso depende de dados técnicos que só um especialista interpreta;
  • quando a "prova" da acusação é, na verdade, uma conclusão técnica frágil.

O cuidado com prazos e forma

A perícia deve ser requerida no momento certo (em geral, na defesa ou na fase de instrução) e de forma fundamentada — explicando o que se quer provar e por quê. Pedido vago tende a ser indeferido.

Na regra federal, o prazo da defesa escrita — momento natural para requerer provas — é curto e fatal: 10 dias após a citação, ou 20 dias se houver dois ou mais indiciados (Lei 8.112/90, art. 161). Esse mesmo direito de defesa inclui a vista dos autos, a produção de provas e o arrolamento e a inquirição de testemunhas — a perícia entra justamente aí.

Direito na fase de defesa (Lei 8.112/90, art. 161)Detalhe
Prazo da defesa escrita10 dias (ou 20 dias com 2+ indiciados)
Vista dos autosAcesso integral ao processo para preparar a defesa
Produção de provasRequerer perícia, documentos e diligências
TestemunhasArrolar e inquirir testemunhas

Por isso, o pedido de perícia não pode esperar: o prazo de defesa fecha rápido.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também vista dos autos e produção de provas.

O que fazer

Se o seu caso tem um ponto técnico decisivo, avalie pedir perícia — de forma fundamentada e no prazo. E se uma perícia relevante foi negada sem motivo, registre: é um possível vício.

Leia também: 10 erros que prejudicam a sua defesa no PAD, Como estruturar a defesa escrita no PAD: guia completo, Como se defender no Tribunal de Contas: passo a passo e o hub de como se defender.

Seu caso depende de uma questão técnica? Organize a estratégia no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Posso pedir perícia no PAD?

Sim. A produção de provas faz parte da ampla defesa (CF, art. 5º, LV): quando o fato depende de conhecimento técnico, você pode requerer a perícia, de forma fundamentada e no momento certo.

A comissão pode negar uma perícia?

Pode indeferir provas impertinentes ou protelatórias, mas o indeferimento precisa ser motivado. Negar uma perícia relevante sem justificativa pode configurar cerceamento de defesa.

Quando a prova pericial faz diferença no PAD?

Quando a acusação se apoia em números que você contesta, quando há dúvida sobre autoria de documento ou assinatura, quando o caso depende de dados técnicos, ou quando a prova é uma conclusão técnica frágil.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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