Testemunhas no PAD: como funciona
4 min de leitura · Fantini Advocacia
A prova testemunhal costuma ter peso enorme no PAD — muitas acusações se sustentam (ou caem) no que as testemunhas dizem. Por isso, conhecer os seus direitos quanto às testemunhas é parte essencial da defesa.
Você pode arrolar testemunhas
O contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV) garantem ao servidor o direito de arrolar testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos a seu favor. A comissão deve ouvi-las, dentro do que o rito permite, e pode haver um número máximo conforme o estatuto.
Não apresentar testemunhas no momento certo é abrir mão de uma prova importante — por isso vale planejar isso já na defesa.
Você acompanha a oitiva das testemunhas de acusação
Outro ponto central: você (e o seu advogado) têm direito de acompanhar a oitiva das testemunhas, inclusive as de acusação, e de fazer perguntas (reperguntas). Ser ouvido "pelas suas costas", sem essa participação, é vício.
Onde mora a defesa na prova testemunhal
A depender do caso, costuma-se trabalhar:
- contradições entre os depoimentos;
- testemunhas com interesse no resultado ou suspeição;
- depoimentos vagos ou de "ouvir dizer", sem conhecimento direto dos fatos;
- ausência de intimação para você acompanhar a oitiva (cerceamento de defesa);
- recusa imotivada em ouvir a sua testemunha.
Cada um desses pontos pode enfraquecer a acusação ou abrir espaço para nulidade.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com regras que podem variar (inclusive sobre número de testemunhas). Confirme o seu.
O que fazer
Liste, desde cedo, quem pode confirmar a sua versão e o que cada um sabe. E acompanhe de perto as oitivas — é ali que muitos casos se decidem.
Vai apresentar testemunhas ou acompanhar uma oitiva? Organize a estratégia no Mapa do seu PAD e veja vista dos autos e produção de provas.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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