Defesa

Testemunhas no PAD: como funciona

4 min de leitura · Fantini Advocacia

A prova testemunhal costuma ter peso enorme no PAD — muitas acusações se sustentam (ou caem) no que as testemunhas dizem. Por isso, conhecer os seus direitos quanto às testemunhas é parte essencial da defesa.

Você pode arrolar testemunhas

O contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV) garantem ao servidor o direito de arrolar testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos a seu favor. A comissão deve ouvi-las, dentro do que o rito permite, e pode haver um número máximo conforme o estatuto.

Não apresentar testemunhas no momento certo é abrir mão de uma prova importante — por isso vale planejar isso já na defesa.

Você acompanha a oitiva das testemunhas de acusação

Outro ponto central: você (e o seu advogado) têm direito de acompanhar a oitiva das testemunhas, inclusive as de acusação, e de fazer perguntas (reperguntas). Ser ouvido "pelas suas costas", sem essa participação, é vício.

Onde mora a defesa na prova testemunhal

A depender do caso, costuma-se trabalhar:

  • contradições entre os depoimentos;
  • testemunhas com interesse no resultado ou suspeição;
  • depoimentos vagos ou de "ouvir dizer", sem conhecimento direto dos fatos;
  • ausência de intimação para você acompanhar a oitiva (cerceamento de defesa);
  • recusa imotivada em ouvir a sua testemunha.

Cada um desses pontos pode enfraquecer a acusação ou abrir espaço para nulidade.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com regras que podem variar (inclusive sobre número de testemunhas). Confirme o seu.

O que fazer

Liste, desde cedo, quem pode confirmar a sua versão e o que cada um sabe. E acompanhe de perto as oitivas — é ali que muitos casos se decidem.

Vai apresentar testemunhas ou acompanhar uma oitiva? Organize a estratégia no Mapa do seu PAD e veja vista dos autos e produção de provas.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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